domingo, 29 de março de 2009

Conteúdo do Livro Legislação e Jurisprudência LGBTTT - I

Brasil Sem Homofobia
Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual

2004, Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Combate à Discriminação
Distribuição gratuita
Impresso no Brasil
Reprodução autorizada, desde que citada a fonte de referencia.
Tiragem: 500
Normalização: Maria Amélia Elisabeth Carneiro Veríssimo

Referencia bibliográfica:
CONSELHO Nacional de Combate à Discriminação.
Brasil Sem Homofobia: Programa de combate à violência e à discriminação contra GLTB e promoção da cidadania homossexual. Brasília : Ministério da Saúde, 2004.

Conselho Nacional de Combate à Discriminação/Ministério da Saúde (Brasil).
Brasil Sem Homofobia:Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e Promoção da Cidadania Homossexual / elaboração: André Luiz de Figueiredo Lázaro; organização e revisão de textos: Cláudio Nascimento Silva e Ivair Augusto Alves dos Santos.; Comissão Provisória de Trabalho do Conselho Nacional de Combate à Discriminação da Secretaria Especial de Direitos Humanos. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

1. Homossexual, Violência 2. Homossexual, Discriminação 2. Homossexual, Direitos. 3.Violência. 4. Discriminação. I. Conselho Nacional de Combate à discriminação(Brasil). Comissão Provisória de Trabalho II. Programa Nacional dos Direitos Humanos II III. Brasil. Secretaria Especial de Direitos Humanos. IV. Lazaro, André Luiz de Figueiredo V. Silva, Cláudio Nascimento VI. Santos, Ivair Augusto Alves dos
CDD 301.4157

Comissão Provisória de Trabalho do Conselho Nacional de Combate à Discriminação:
Janaína Dutra (In memoriam)
Cláudio Nascimento Silva
Ivair Augusto A. Santos
Yone Lindgren
Beth Fernandes
Mirian G. Medeiros Weber
Oswaldo Braga Jr.

Participantes e Organizações na reunião ampliada da Comissão Provisória de Trabalho realizada no Edifício-Sede do Ministério da Justiça, nos dias 7 e 8 de dezembro de 2003
Adamor Guedes
Alexandre Böer
Antonio Martins dos Reis
Beth Fernandes
Caio Fabio Varela
Cláudio Nascimento Silva
Eduardo Piza Gomes de Mello
Francisco Pedrosa
Herbert Borges Paes de Barros
Ivair Augusto A. Santos
Liorcino Mendes
Luciano Bezerra Vieira
Marcelo Cerqueira
Marcelo Nascimento
Marcus Lemos
Melissa Navarro
Miriam B. B. Corrêa
Mirian G. Medeiros Weber
Oswaldo Braga Jr.
Roberto de Jesus
Silene Hirata
Welton D. Trindade
Wilson Dantas
Yone Lindgren

Entidades Nacionais:
Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT)
Articulação Nacional de Transgêneros (ANTRA)

Entidades nos Estados:
Arco-Iris – Grupo de Conscientização Homossexual/RJ
Associação Amazonense de Gays, Lésbicas e Travestis (AAGLT)/AM
Associação Goiana de Gays, Lésbicas e Travestis (AGLT)/GO
Associação Goiana de Transgêneros/GO
Estruturação – Grupo Homosexual de Brasília/DF
Grupo Dignidade – Conscientização e Emancipação Homossexual/PR
Grupo Gay da Bahia (GGB)/BA
Grupo Gay de Alagoas (GGAL)/AL
Grupo Hábeas Corpus de Potiguar (GHAP)/RN
Grupo Resistência Asa Branca (GRAB)/CE
Grupo Somos/RS
Instituto Edson Néris (IEN)/SP
Lésbicas Gaúchas – LEGAU/RS
Movimento D`Ellas/RJ
Movimento do Espírito Lilás (MEL)/PB
Movimento Gay de Minas (MGM)/MG

Colaboração:
André Luis de Figueiredo Lazáro - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação.
Ane Rosenir Teixeira da Cruz - Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República
Cristiane Gonçalves Meireles da Silva - Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde
Cristina Gross Vilanova - Secretaria Nacional de Segurança Pública / Ministério da Justiça
Denise Paiva - Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente / SEDH
Eunice Léa de Moraes - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego /SPPE /Ministério do Trabalho e Emprego
Fauze Martins Chequer - Sub - secretário de Articulação da Política de Direitos Humanos / SEDH
Hugo Nister Pessoa - Conselho Nacional de Combate a Discriminação / SEDH
Joelma Cezário dos Santos - Estruturação/ Grupo Homossexual de Brasília
José Eduardo Andrade - Assessor / SEDH
Julio Hector Marin - Chefe de Gabinete / SEDH
Karen Bruck de Freitas – Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde
Lília Maia - Conselho Nacional de Combate à Discriminação / SEDH
Lilia Rossi - Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde
Luiz Mott - Professor Titular da Universidade Federal da Bahia Diretor do Grupo Gay da Bahia
Marcio Caetano - Coordenador de Assuntos Acadêmicos do Grupo Arco-Iris / Universidade Federal Fluminense
Marco Aurélio Trocado Paes - Assessoria Legislativa do Grupo Arco-Íris
Maria Aparecida Guggel - Sub-Procuradora do Ministério Público do Trabalho
Maria Eliane Menezes - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal
Maria Inês da Silva Barbosa - Secretária-Adjunta da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República - SEPPIR
Mário Mamede Filho - Secretário-Adjunto / SEDH
Milton Santos Silva - Estruturação - Grupo Homossexual de Brasília
Paulo Carvalho - Assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde
Perly Cipriano - Subsecretário de Promoção dos Direitos Humanos / SEDH
Ricardo Balestreri - Secretaria Nacional de Segurança Pública / Ministério da Justiça
Rita de Cássia Lima Andréa - Secretaria Nacional de Segurança Pública / Ministério da Justiça
Roberto Brant - Diretor Adjunto do Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde
Rosa Maria Rodrigues de Oliveira - Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde
Patrícia Diez Rios - Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde
Sérgio Carrara - Centro Latino-americano de Direitos Humanos e Sexualidade do IMS da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sidney Souza Costa - Conselho Nacional de Combate a Discriminação / SEDH
Silvia Ramos - Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes Toni Reis - Secretário-Geral da ABGLT
Valeria Tavares Rabelo - Assessoria de Comunicação / SEDH
Vera Regina Müller - Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde
Organização e revisão de textos:
Cláudio Nascimento Silva - Membro do Conselho Nacional de Combate a Discriminação / SEDH e
Secretário de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT).
Ivair Augusto Alves dos Santos - Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Combate à
Discriminação /SEDH – Presidência da República

Sumário

À Janaína

Introdução
O Programa Brasil Sem Homofobia possui como princípios

Justificativa

Programa de Ações

I-Articulação da Política de Promoção dos Direitos de Homossexuais
II-Legislação e Justiça
III-Cooperação Internacional
IV-Direito à Segurança: combate à violência e à impunidade
V-Direito à Educação: promovendo valores de respeito à paz e à não-discriminação por orientação sexual
VI-Direito à Saúde: consolidando um atendimento e tratamentos igualitários
VII-Direito ao Trabalho: garantindo uma política de acesso e de promoção da não-discriminação por orientação sexual
VIII-Direito à Cultura: construindo uma política de cultura de paz e valores de promoção da diversidade humana
IX-Política para a Juventude
X-Política para as Mulheres
XI-Política contra o Racismo e a Homofobia

Implantação do Programa
Monitoramento e Avaliação

Dúvidas mais freqüentes

Glossário

O Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB (Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais) e de Promoção da Cidadania de Homossexuais “Brasil sem Homofobia”, é uma das bases fundamentais para ampliação e fortalecimento do exercício da cidadania no Brasil. Um verdadeiro marco histórico na luta pelo direito à dignidade e pelo respeito à diferença. É o reflexo da consolidação de avanços políticos, sociais e legais tão duramente conquistados.
O Governo Federal, ao tomar a iniciativa de elaborar o Programa, reconhece a trajetória de milhares de brasileiros e brasileiras que desde os anos 80 vêm se dedicando à luta pela garantia dos direitos humanos de homossexuais.
O Programa “Brasil sem Homofobia” é uma articulação bem sucedida entre o Governo Federal e a Sociedade Civil Organizada, que durante aproximadamente seis meses se dedicou a um trabalho intenso, fundamental para o alcance do resultado apresentado nesta publicação.
Quero manifestar o nosso agradecimento ao esforço de todos os militantes e à Janaína, que na sua passagem pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação deixou um testemunho de coragem e dignidade.
Um dos objetivos centrais deste programa é a educação e a mudança de comportamento dos gestores públicos. Buscamos a atitude positiva de sermos firmes e sinceros e não aceitarmos nenhum ato de discriminação e adotarmos um “não à violência” como bandeira de luta.
A expectativa é que essa integração interministerial, em parceria com o movimento homossexual, prospere e avance na implementação de novos parâmetros para definição de políticas públicas, incorporando de maneira ampla e digna milhões de brasileiros.
As políticas públicas traduzidas no Programa serão exitosas porque é uma decisão de todos, elaboradas pelo consenso. Entretanto, a participação de cada um de nós como cidadão é importante para a consolidação dos direitos humanos como direito de todos.

Nilmário Miranda
Secretário Especial dos Direitos Humanos


À Janaína

Janaína foi registrada na certidão de nascimento com o nome de Jaime César Dutra Sampaio. Cearense do município de Canindé tornou-se Dr. Jaime ao se formar em Direito. A tendência ao travestismo, porém, foi mais forte do que as convenções sociais e Jaime se assume travesti,passando a viver como Janaína. Foi a primeira,
talvez a única vez em toda historia do Brasil, que uma travesti conseguiu sua carteira e filiação junto à OAB. Em 1989, tornou-se militante dos direitos humanos dos homossexuais, ocupando a vice-presidência do Grupo de Resistência Asa Branca (GRAB), de Fortaleza. Fundou a ATRAC, Associação de Travestis do Ceará, exerceu o cargo de Secretária de Direitos Humanos (suplente) da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros, sendo Presidenta da ANTRA, Associação Nacional de Transgêneros, e membro do Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Figura das mais destacadas dentro do movimento “trans”, costumava sempre ter à mão cópia da Lei Municipal de sua cidade contra a homofobia, tendo participado de inúmeros congressos, mesas redondas e seminários sobre direitos humanos, aids,
travestismo. Faleceu a 8 de fevereiro de 2004, aos 43 anos, em decorrência de um câncer no pulmão. Algumas opiniões e declarações de Janaína, retiradas da imprensa nacional, revelam a grandeza de sua personalidade e altruísmo de seus objetivos de vida.

A adolescência das travestis
‘’Geralmente, quando ainda estão cursando o ensino fundamental, por volta dos 13 ou 14 anos, as jovens travestis começam os processos de hormonização,depois vem a siliconização e o preconceito.A família,principalmente no Nordeste, não aceita e o garoto é expulso de casa. O único meio de vida é a prostituição.Costumo comparar a travesti a uma ilha,só que ao invés de estar cercada de água por todos os lados está cercada pela violência.”

Sobre a necessidade de profissionalização das travestis
“Nossa meta é melhorar a qualidade de vida das travestis. A cidadania e a busca do conhecimento são alternativas à prostituição. A prostituição um dia acaba, não é para a vida toda. Defendo uma política de cotas que garantam participação das travestis no mercado de trabalho, além de políticas públicas que obriguem as escolas a ensinar o respeito à diversidade”.

Melhorando a imagem das transgêneros
“As travestis sempre foram vistas como “bagaceiras”, perigosas. Esta recente campanha do Ministério da Saúde pela cidadania das travestis e transexuais ajudará a quebrar o preconceito e a passar mensagem de respeito e auto-estima”.
Figura meiga e dinâmica, Janaína, com sua longa cabeleira, protótipo da Rainha do Mar, era muita bem quista pelos militantes do movimento homossexual brasileiro, que pranteiam sua partida tão prematura.
O exemplo de luta de Janaína estará permanente em nossa memória.


Introdução

O Plano Plurianual - PPA 2004-2007 definiu, no âmbito do Programa Direitos Humanos, Direitos de Todos, a ação denominada Elaboração do Plano de Combate à Discriminação contra Homossexuais. Com vistas em efetivar este compromisso, a Secretaria Especial de Direitos Humanos lança o Brasil Sem Homofobia - Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual, com o objetivo de promover a cidadania de gays, lésbicas, travestis,
transgêneros e bissexuais, a partir da equiparação de direitos e do combate à violência e à discriminação homofóbicas, respeitando a especificidade de cada um desses grupos populacionais.
Para atingir tal objetivo, o Programa é constituído de diferentes ações voltadas para:
a) apoio a projetos de fortalecimento de instituições públicas e não-governamentais que atuam na promoção da cidadania homossexual e/ou no combate à homofobia;
b) capacitação de profissionais e representantes do movimento homossexual que atuam na defesa de direitos humanos;
c) disseminação de informações sobre direitos,
de promoção da auto-estima homossexual; e
d) incentivo à denúncia de violações dos direitos humanos do segmento GLTB.
O Programa Brasil Sem Homofobia possui como princípios:
A inclusão da perspectiva da não-discriminação por orientação sexual e de promoção dos direitos humanos de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais, nas políticas públicas e estratégias do Governo Federal, a serem implantadas (parcial ou integralmente) por seus diferentes Ministérios e Secretarias.
A produção de conhecimento para subsidiar a elaboração, implantação e avaliação das políticas públicas voltadas para o combate à violência e à discriminação por orientação sexual,garantindo que o Governo Brasileiro inclua o recorte de orientação sexual e o segmento GLTB em pesquisas nacionais a serem realizadas por instâncias governamentais da administração pública direta e indireta.
A reafirmação de que a defesa,a garantia e a promoção dos direitos humanos incluem o combate a todas as formas de discriminação e de violência e que, portanto,
o combate à homofobia e a promoção dos direitos humanos de homossexuais é um compromisso do Estado e de toda a sociedade brasileira.
O tema da discriminação com base na orientação sexual foi formalmente suscitado, pela primeira vez, em um foro das Nações Unidas, durante a Conferência Mundial de Beijing (1995), pela Delegação da Suécia. Tendo em vista que a regra para a aprovação de qualquer proposta durante a Conferência é o consenso entre os Estados, a apresentação de objeção por delegações islâmicas impossibilitou a sua adoção.
O debate sobre a não-discriminação com base na orientação sexual foi retomado de forma organizada durante o processo preparatório para a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância [nota 1] realizada em Durban, África do Sul (2001). A preparação da posição do Brasil na Conferência de Durban envolveu ampla participação da sociedade civil organizada, onde, na oportunidade, o tema da discriminação com base na orientação sexual foi um dos principais problemas levantados.
Com base na articulação e consultas feitas junto à sociedade civil organizada, o Governo Brasileiro levou o tema para a Conferência Regional das Américas, realizada em Santiago do Chile, em 2000, preparatória para a Conferência de Durban. A Declaração de Santiago compromete todos os países do continente com texto que menciona a orientação sexual entre as bases de formas agravadas de discriminação racial e exorta os Estados a preveni-la e combatê-la.
Durante a Conferência Mundial de Durban, o Brasil introduziu o tema da discriminação sobre a orientação sexual em plenária, bem como um diagnóstico sobre a situação nacional e uma lista de propostas, ambos incluídos no relatório nacional. A proposta brasileira para a inclusão da orientação sexual entre as formas de discriminação que agravam o racismo foi apoiada por várias delegações, sobretudo, do continente europeu. Entretanto, não foi incorporada ao texto final da Declaração de Plano e Ação da Conferência de Durban.

--- [nota 1]. Ver Relatório do Comitê Nacional Para a Preparação Da Participação Brasileira na III Conferência Mundial Das Nações Unidas Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, Brasília, Ministério da Justiça (2001)”.
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A segunda versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH II, 2002) contém uma seção dedicada ao assunto, com quinze ações a serem adotadas pelo Governo Brasileiro para o combate à discriminação por orientação sexual, e para a sensibilização da sociedade para a garantia do direito à liberdade e à igualdade de gays, lésbicas, travestis, transgêneros e bissexuais.
As ações contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos foram debatidas e discutidas com a sociedade civil organizada, mediante amplo processo de consulta pública.
A criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, em outubro de 2001, foi uma das primeiras medidas adotadas pelo governo brasileiro para implementação das recomendações oriundas da Conferência de Durban. Entre as vertentes temáticas tratadas pelo CNCD está o combate à discriminação com base na orientação sexual. Representantes de organizações da sociedade civil, dos movimentos de gays, lésbicas e transgêneros integram o CNCD e,em 2003,criou-se uma Comissão temática permanente para receber denúncias de violações de direitos humanos, com base na orientação sexual. Além disso, em novembro de 2003, o CNCD criou um Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Programa Brasileiro de Combate à Violência e à Discriminação a Gays, Lésbicas, Travestis, Transgêneros e Bissexuais (GLTB) e de Promoção da Cidadania Homossexual, que tem como objetivo prevenir e reprimir a discriminação com base na orientação sexual, garantindo ao egmento GLTB o pleno exercício de seus direitos humanos fundamentais.
Somando-se a essas ações, o Conselho Nacional de Imigração (CNI) editou, em 2003, resolução administrativa por meio da qual o Brasil passou a reconhecer, para efeito de concessão de vistos, a união de pessoas do mesmo sexo, desde que comprovada a união estável. Dessa maneira, a companheira ou companheiro de uma cidadã ou cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no País pode vir a receber o visto temporário, permanente ou de residência definitiva,com o objetivo de reunir-se com seu companheiro ou companheira que já resida no Brasil.
Finalmente,o presente Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania de Homossexuais, Brasil sem Homofobia, sinaliza,
de modo claro, à sociedade brasileira que, enquanto existirem cidadãos cujos direitos fundamentais não sejam respeitados por razões relativas à discriminação por:
orientação sexual, raça, etnia, idade, credo religioso ou opinião política, não se poderá afirmar que a sociedade brasileira seja justa, igualitária, democrática e tolerante. Com esse novo Programa, o governo brasileiro dá um passo crucial no sentido da construção de uma verdadeira cultura de paz.


Justificativa

Desde o início da década de 1980, assistimos, no Brasil, a um fortalecimento da luta pelos direitos humanos de gays, lésbicas, travestis, transgêneros e bissexuais (GLTB).
Associações e grupos ativistas se multiplicam pelo País. Atualmente,há cerca de 140 grupos espalhados por todo o território nacional. A força do ativismo vem se expressando em diferentes momentos e eventos comemorativos, como é o caso do Dia Mundial do Orgulho GLTB, na qual se destaca a realização das Paradas do Orgulho GLTB que mobilizam milhões de pessoas em todo o País. Esses eventos, especialmente, devem, com justiça, ser considerados como as mais extraordinárias manifestações políticas de massa desse início de milênio no Brasil.
Atuando em áreas como a saúde, a educação e a justiça, os homossexuais brasileiros organizados têm enfrentado a histórica situação de discriminação e marginalização em que foram colocados no seio da sociedade brasileira. E, para além da luta pelo reconhecimento de seus legítimos direitos civis, sociais e políticos,
sua atuação tem se desdobrado em um notável engajamento no enfrentamento de graves problemas de interesse público, sendo casos exemplares de sua mobilização em torno da luta contra o HIV/aids no País e do combate à violência urbana [nota 2]. Em ambos os contextos, têm visto surgir uma eficiente parceria entre grupos GLTB e órgãos de saúde e de segurança pública municipais, estaduais e federais.
Não há dúvida quanto ao fato dessa luta pela cidadania estar produzindo importantes frutos. A homossexualidade foi retirada da relação de doenças pelo Conselho Federal de Medicina em 1985 (vários anos antes de a OMS fazer o mesmo) e o Conselho Federal de Psicologia, por sua vez, determinou, em 1999, que nenhum profissional pode exercer “ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas [nota 3]”.

--- [nota 2]. Experiência pioneira nesse sentido foi o DDH (Disque Defesa Homossexual), criado no Rio de Janeiro em 1999 e que hoje existe em outras cidades, como Campinas (Centro de Defesa ao Homossexual), Brasília (Disque Cidadania Homossexual) e Salvador.
[nota 3]. CF. RESOLUÇÃO CFP N° 001/99, de DE 22 DE MARÇO DE 1999 - “Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual”.
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Em que pese a Constituição Federal de 1988 não contemplar a orientação sexual entre as formas de discriminação, diferentes constituições estaduais e legislações municipais vêm contemplando explicitamente esse tipo de discriminação. Atualmente, a proibição de discriminação por orientação sexual consta de três Constituições Estaduais (Mato Grosso, Sergipe e Pará), há legislação específica nesse sentido em mais cinco estados (RJ, SC, MG, SP, RS) e no Distrito Federal e mais de oitenta municípios brasileiros têm algum tipo de lei que contempla a proteção dos direitos humanos de homossexuais e o combate à discriminação por orientação sexual.
O poder judiciário brasileiro apresenta-se, nos últimos anos, como um outro setor em que se percebem avanços na defesa dos direitos sexuais no País. Em certos casos,
como o da extensão dos benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão aos casais homossexuais, determinado pelo INSS, em 2001, foram ações judiciais movidas por grupos de ativistas homossexuais que abriram caminho para mudanças legislativas. Em outros, foram abertos diversos precedentes jurisprudenciais importantes no sentido do reconhecimento do direito que os (as) homossexuais têm sobre a guarda dos filhos que criam em comum com seus companheiros ou companheiras (como foi o caso da guarda do filho da cantora Cássia Eller, após sua morte). Na área criminal, merece destaque, como marco do combate aos crimes de ódio no País, a histórica sentença proferida pelo juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, condenando os assassinos de Édson Néris, barbaramente linchado, em 2000, no centro de São Paulo, por estar caminhando de mãos dadas com seu namorado.
Ao destacar conquistas obtidas nos últimos anos, em defesa dos direitos dos homossexuais brasileiros, devemos, entretanto, reconhecer, igualmente, que a sua crescente organização e visibilidade têm permitido avaliar com mais clareza a grave extensão da violação de seus direitos e garantias fundamentais.
A violência letal contra homossexuais -e mais especialmente contra travestis e transgêneros -é, sem dúvida, uma das faces mais trágicas da discriminação por orientação sexual ou homofobia no Brasil. Tal violência tem sido denunciada com bastante veemência pelo Movimento GLTB, por pesquisadores de diferentes universidades brasileiras e pelas organizações da sociedade civil, que têm procurado produzir dados de qualidade sobre essa situação. Com base em uma série de levantamentos feitos a partir de notícias sobre a violência contra homossexuais publicadas em jornais brasileiros, os dados divulgados pelo movimento homossexual são alarmantes, revelando que nos últimos anos centenas de gays, travestis e lésbicas foram assassinados no País [nota 4].Muitos deles,como Édson Néris,morreram exclusivamente pelo fato de ousarem manifestar publicamente sua orientação sexual e afetiva.
Para além da situação extrema do assassinato, muitas outras formas de violência vêm sendo apontadas, envolvendo familiares, vizinhos, colegas de trabalho ou de instituições públicas como a escola, as forças armadas, a justiça ou a polícia. Pesquisas recentes sobre a violência que atinge homossexuais dão uma idéia mais precisa sobre as dinâmicas mais silenciosas e cotidianas da homofobia, que englobam a humilhação, a ofensa e a extorsão. Pesquisa realizada sobre o Disque Defesa Homossexual (DDH), da Secretaria de Segurança do Estado Rio de Janeiro, revelou que nos primeiros dezoito meses de existência do serviço (junho/1999 a dezembro/2000),foram recebidas 500 denúncias, demonstrando que além de um número significativo de assassinatos (6.3%), foram freqüentes as denúncias de discriminação (20.2%), agressão física (18.7 %) e extorsão (10.3 %) [nota 5].
Nesse mesmo sentido, os resultados de recente estudo sobre violência realizado no Rio de Janeiro, envolvendo 416 homossexuais (gays, lésbicas, travestis e transexuais) [nota 6] revelaram que 60% dos entrevistados já tinham sido vítimas de algum tipo de agressão motivada pela orientação sexual, confirmando assim que a homofobia se reproduz sob múltiplas formas e em proporções muito significativas. Quando perguntados sobre os tipos de agressão vivenciada, 16.6% disseram ter sofrido agressão física (cifra que sobe para 42.3%, entre travestis e transexuais),18% já haviam sofrido algum tipo de chantagem e extorsão (cifra que, entre travestis e transexuais, sobe para 30.8%) e, 56.3% declararam já haver passado pela experiência de ouvir xingamentos, ofensas verbais e ameaças relacionadas à homossexualidade. Além disso, devido a sua orientação sexual, 58.5% declararam já haver experimentado discriminação ou humilhação tais como impedimento de ingresso em estabelecimentos comerciais, expulsão de casa, mau tratamento por parte de servidores públicos, colegas, amigos e familiares, chacotas, problemas na escola, no trabalho ou no bairro. Os resultados desse survey apontam, também, para o fato de as mulheres homossexuais serem mais vitimadas na esfera doméstica (22.4%), confirmando a percepção de organizações lésbicas sobre o fato de as mulheres homossexuais serem duplamente alvo de atitudes de violência e discriminação: por serem mulheres e por serem lésbicas e que, nesses casos, a violência é ainda mais grave, já que se concentra no âmbito familiar.
Outras pesquisas recentemente realizadas também revelam dados significativos em relação à discriminação sofrida por homossexuais em diferentes contextos sociais.
No que se refere ao ambiente escolar, não se pode deixar de registrar alguns dados de recente pesquisa feita pela UNESCO [nota 7], envolvendo estudantes brasileiros do ensino fundamental, seus pais e professores, e revelando que os professores não apenas tendem a se silenciar frente à homofobia, mas, muitas vezes, colaboram ativamente na reprodução de tal violência. Essa pesquisa,realizada em quatorze capitais brasileiras,também,revelou que mais de um terço de pais de alunos não gostaria que homossexuais fossem colegas de escola de seus filhos (taxa que sobe para 46.4%, em Recife), sendo que aproximadamente um quarto dos alunos entrevistados declara essa mesma percepção.
Observam-se, ainda, grandes dificuldades na investigação de práticas de violência e discriminação que atingem gays, lésbicas, travestis, transexuais e bissexuais e,
sobretudo, na efetivação de ações punitivas. Esse cenário tem sido também enfatizado por pesquisas cujos resultados apontam para a persistência nesse campo de concepções preconceituosas e equivocadas, que acabam por determinar um alto grau de impunidade, principalmente quando tratam de violência cometida contra travestis e transgêneros [nota 8]. Em muitos casos, agentes de segurança da justiça e de outros órgãos do Estado, a exemplo de grande parte de nossa sociedade, se mostram despreparados para lidar com a violência letal que atinge os homossexuais, o preconceito segue “vitimando” de diferentes formas, aqueles que se encontram nas prisões.

--- [nota 4]. Ver, entre outras publicações, Violação dos direitos humanos e assassinato de homossexuais no Brasil – 1999 (2000); Assassinato de homossexuais: Manual de Coleta de Informações, Sistematização e Mobilização Política contra Crimes Homofóbicos (2000); Causa Mortis: Homofobia (2001); O Crime Anti-Homosexual no Brasil (2002), organizados por Luiz Mott et alli, Editora Grupo Gay da Bahia.
[nota 5]. Ver Disque Defesa Homossexual: Narrativas da violência na primeira pessoa. Silvia Ramos (2001) Comunicações do ISER, número 56, ano 20.
[nota 6]. Ver Política, Direitos, Violência e Homossexualidade. Coordenação: Sérgio Carrara, Sílvia Ramos e Marcio Caetano (2002). Realização Grupo Arco-Íris de Conscientização Homossexual, Centro de Estudos de Segurança e Cidadania/UCAM e Centro Latino Americano em Sexualidade e Direitos Humanos/IMS/UERJ. Rio de Janeiro: Pallas Ed.
[nota 7]. Ver Juventudes e Sexualidade. Miriam Abramovay, Mary Garcia Castro e Lorena Bernardete da Silva (2004). Brasília: UNESCO Brasil.
[nota 8]. Ver Homossexualidade Violência e Justiça: A violência letal contra homossexuais no município do Rio de Janeiro, Sergio Carrara e Adriana R.B. Vianna (2001), o relatório de pesquisa (mimeo), Centro Latino Americano em Sexualidade e Direitos Humanos/MS/ UERJ.
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Programa de Ações

I-Articulação da Política de Promoção dos Direitos de Homossexuais

1. Criar o Programa Brasileiro de Combate à Discriminação e à Violência contra GLBT, traduzido em um conjunto de ações governamentais a serem executadas parcial ou integralmente pelo Governo Federal.
2. Apoiar e estimular a participação do segmento GLTB em mecanismos de controle social já existentes no Governo, desenvolvendo também estratégias específicas que viabilizem a criação e fortalecimento dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos Humanos e dos Fóruns GLBT.
3. Criar e/ou fortalecer Conselhos de Direitos Humanos, levando-se em conta a situação de violação de direitos humanos, a mobilização social em torno da temática de orientação sexual e definir termos de referência para a implantação e funcionamento desses Conselhos.
4. Apoiar e fortalecer a participação do segmento GLTB no Conselho Nacional de Combate a Discriminação, criando novos grupos de trabalhos para a elaboração de planos pilotos que repliquem metas e objetivos do Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual Brasil Sem Homofobia, em estados e municípios.
5. Apoiar a manutenção de Centros de Referência em Direitos Humanos que contemplem o combate à discriminação e à violência contra o segmento GLTB, capazes de instigar a mobilização de ações integradas de instituições governamentais e não-governamentais, voltadas para a produção de conhecimento, para a proposição de políticas públicas para desenvolver ações articuladas no âmbito da promoção e da defesa dos direitos humanos.
6. Articular e desenvolver, em parceria com outras áreas governamentais, ações de publicidade de utilidade pública, campanhas institucionais para a divulgação do Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual, Brasil Sem Homofobia, visando a ampliar o repasse de informações sobre o tema e, sobretudo, sensibilizar a sociedade brasileira para uma cultura de paz e de não-violência e da não-discriminação contra homossexuais.
7. Apoiar a elaboração de instrumentos técnicos para acolher, apoiar e responder demandas de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais por meio do estabelecimento de parcerias com a sociedade civil organizada, com vistas na:a)criação de uma rede nacional de apoio social e jurídico a GLTB vítimas de violência, tendo início principalmente em estados com maior incidência de violência e discriminação contra homossexuais; b) capacitação do quadro técnico dos serviços Disque Direitos Humanos (DDH); c) criação de um Sistema Nacional de Informação em Direitos Humanos de GLTB.
8. Propor alteração da natureza do Conselho Nacional de Combate a Discriminação,com o objetivo de garantir que essa instância passe também a ser consultiva e deliberativa no que diz respeito ao estabelecimento de linhas de apoio para projetos dos Movimentos GLTB que sejam direcionados à articulação, ao fomento e à avaliação das políticas públicas definidas neste Programa.
9. Promover a articulação e a parceria entre órgãos governamentais, institutos de pesquisas e Universidades visando a estabelecer estratégias específicas e instrumentos técnicos que possam mapear a condição socioeconômica da população homossexual e monitorar indicadores de resultados sobre o combate à discriminação por orientação sexual,a serem posteriormente estabelecidos.

II-Legislação e Justiça

10. Apoiar e articular as proposições no Parlamento Brasileiro que proíbam a discriminação decorrente de orientação sexual e promovam os direitos de homossexuais,
de acordo com o Relatório do Comitê Nacional para a Preparação da Participação Brasileira na III Conferência Mundial das Nações Unidas Contra o Racismo e a Intolerância Correlata e com as resoluções do Conselho Nacional de Combate à Discriminação.
11. Editar e publicar, em parceria com organizações de defesa dos direitos dos homossexuais, com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público da União e com o Ministério Público do Trabalho compêndios sobre Legislação,decisões judiciais e instruções normativas já em vigor no Estado Brasileiro, voltadas ao segmento GLTB.
12. Estabelecer e implantar estratégias de sensibilização dos operadores de Direito, assessorias legislativas e gestores de políticas públicas sobre os direitos dos homossexuais.

III-Cooperação Internacional

13. Apoiar o reconhecimento, por parte dos governos, dos órgãos públicos e de toda a sociedade, de que a discriminação em razão da orientação sexual caracteriza violação dos direitos fundamentais e de liberdade assegurados pela Constituição Federal, bem como pelos tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
Assim, o governo brasileiro, por meio do Itamaraty, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e demais órgãos pertinentes, realizará os esforços necessários para que o tema figure com destaque na agenda dos mecanismos dos sistemas de proteção de direitos humanos das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos.
14. Promover articulações e debates com vistas na criação de instrumentos de proteção de direitos sexuais e reprodutivos no âmbito das instituições do Mercosul e da OEA. Para isso, deverá mobilizar esforços, em consulta permanente com a sociedade civil, a fim de reunir apoio em outros países nas Américas para iniciativas nesse campo.
15. Apoiar as iniciativas voltadas para a criação de mecanismos normativos que garantam o reconhecimento da cidadania e de permanência no Brasil de estrangeiros companheiros de homossexuais brasileiros e, ainda, a respeito aos direitos e às obrigações decorrentes da celebração de uniões em países que já possuem legislação que assegura a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
16. Apoiar a criação da Convenção Interamericana de Direitos Sexuais e Reprodutivos, em consulta permanente com a sociedade civil.
17. Apoiar a cooperação técnica horizontal com países que desenvolvem políticas de promoção dos direitos humanos e de combate à violência e a discriminação contra gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais é parte da atuação do governo brasileiro para a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas definidas neste Programa, sendo necessária a criação de instrumentos técnicos para cooperação com países com os quais o Brasil mantenha relação diplomática e que tenham políticas consideradas de relevância no tema.

IV-Direito à Segurança: combate à violência e à impunidade

18. Apoiar a criação de instrumentos técnicos para elaboração de diretrizes, de recomendações e de linhas de apoio por meio do Plano Nacional de Segurança e de outros programas para as Secretarias Estaduais de Segurança Pública e os órgãos municipais que atuam na área de Segurança Urbana, visando ao estabelecimento de ações de prevenção à violência e combate à impunidade contra gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais.
19. Estimular o desenvolvimento e o apoio na implementação de políticas públicas de capacitação e de qualificação de policiais para o acolhimento, o atendimento e a investigação em caráter não-discriminatório; a inclusão nas matrizes curriculares das Polícias e das Guardas Municipais do recorte de orientação sexual e do combate à homofobia nos eixos temáticos de direitos humanos; e a sistematização de casos de crimes de homofobia para possibilitar uma literatura criminal sobre o tema.
20. Apoiar a criação de Centros de Referência contra a discriminação, na estrutura das Secretarias de Segurança Pública, objetivando o acolhimento, orientação,
apoio, encaminhamento e apuração de denúncias e de crimes contra homossexuais.
21. Criar instrumentos técnicos para diagnosticar e avaliar a situação de violação aos direitos humanos de homossexuais e de testemunhas de crimes relacionados à orientação sexual para levantar os tipos de violação, a tipificação e o contexto dos crimes,o perfil de autores e o nível de vitimização, de modo a assegurar o encaminhamento das vítimas GLBT,em serviços de assistência e proteção.
22. Propor a criação de uma câmara técnica para diagnosticar, elaborar e avaliar a promoção das políticas de segurança na área em questão.

V-Direito à Educação: promovendo valores de respeito à paz e à nãodiscriminação por orientação sexual

23. Elaborar diretrizes que orientem os Sistemas de Ensino na implementação de ações que comprovem o respeito ao cidadão e à não-discriminação por
orientação sexual.
- Fomentar e apoiar curso de formação inicial e continuada de professores na área da sexualidade;
- Formar equipes multidisciplinares para avaliação dos livros didáticos, de modo a eliminar aspectos discriminatórios por orientação sexual e a superação da homofobia;
- Estimular a produção de materiais educativos (filmes, vídeos e publicações) sobre orientação sexual e superação da homofobia;
- Apoiar e divulgar a produção de materiais específicos para a formação de professores;
- Divulgar as informações científicas sobre sexualidade humana;
- Estimular a pesquisa e a difusão de conhecimentos que contribuam para o combate à violência e à discriminação de GLTB.
- Criar o Subcomitê sobre Educação em Direitos Humanos no Ministério da Educação, com a participação do movimento de homossexuais, para acompanhar e avaliar as diretrizes traçadas.

VI-Direito à Saúde: consolidando um atendimento e tratamentos igualitários.

24. Formalizar o Comitê Técnico “Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais”, do Ministério da Saúde, que tem como objetivo a estruturação de uma Política Nacional de Saúde para essa população. A agenda de trabalho desse Comitê considerará, entre outras, as propostas apresentadas pelo movimento homossexual, em que se destacam: I) atenção especial à saúde da mulher lésbica em todas as fases da vida; II) atenção a homossexuais vítimas de violência, incluindo a violência sexual; III) atenção a saúde dos homossexuais privados de liberdade; IV) promoção da saúde por meio de ações educativas voltadas a população GLTB,V) estabelecimento de parceria e participação de usuários GLTB e do movimento organizado na definição de políticas de saúde específicas para essa população; VI) discussão com vista na atualização dos protocolos relacionados às cirurgias de adequação sexual; vii) atenção à saúde mental da população.
25. Apoiar a implementação de condições para produção e acesso ao conhecimento científico sobre saúde e sobre outros aspectos da população GLTB por meio de:
- Desenvolvimento de estratégias para a elaboração e execução de estudos que permitam obter indicadores das condições sociais e de saúde da população GLTB;
Implementação de Centros de Informação (observatórios) que possam gerenciar estudos de saúde sobre e para a população GLTB com capacidade de processamento, análise e divulgação de informações desta natureza;
- Estabelecimento de canais de divulgação das informações científicas de saúde existentes e produzidas;
- Estabelecimento de um canal com função de Ouvidoria, por meio do Disque-Saúde do MS, para recebimento e encaminhamento de denúncias sobre situações de discriminação ocorridas na rede de saúde.
26. Apoiar os investimentos na formação, capacitação, sensibilização e promoção de mudanças de atitudes de profissionais de saúde no atendimento à população GLTB, procurando garantir acesso igualitário pelo respeito à diferença da orientação sexual e do entendimento e acolhimento das especificidades de saúde desta população.

VII-Direito ao Trabalho: garantindo uma política de acesso e de promoção da não-discriminação por orientação sexual

27. Articular, em parceria com o Ministério Público do Trabalho,a implementação de políticas de combate à discriminação a gays,lésbicas e travestis no ambiente de trabalho.
28. Apoiar e fortalecer a rede de Núcleos de Combate à Discriminação no Ambiente de Trabalho das Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego.
29. Ampliar a articulação com o Ministério do Trabalho, na implementação de políticas de combate à discriminação no ambiente de trabalho, incluindo nos programas de políticas afirmativas existentes, como GRPE (Gênero, Raça, Pobreza e Emprego) e da fiscalização do trabalho, o combate à discriminação de gays,lésbicas e travestis, bem como de políticas de acesso ao emprego, trabalho e renda.
30. Desenvolver, em parceria com o Ministério do Trabalho, programa de sensibilização de gestores públicos sobre a importância da qualificação profissional de gays,
lésbicas e travestis, nos diversos segmentos do mundo do trabalho, contribuindo para a erradicação da discriminação.

VIII-Direito à Cultura: construindo uma política de cultura de paz e valores de promoção da diversidade humana

31. Apoiar a criação de um Grupo de Trabalho para elaborar um plano para o fomento, incentivo e apoio às produções artísticas e culturais que promovam a cultura e a não-discriminação por orientação sexual.
32. Apoiar a produção de bens culturais e apoio a eventos de visibilidade massiva de afirmação de orientação sexual e da cultura de paz.
33. Estimular e apoiar a distribuição, circulação e acesso aos bens e serviços culturais com temática ligada ao combate à homofobia e à promoção da cidadania de GLBT.
34. Criar ações para diagnosticar, avaliar e promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da participação da população homossexual brasileira no processo de desenvolvimento, a partir de sua história e cultura.
35. Implementar ações de capacitação de atores da política cultural para valorização da temática do combate à homofobia e da afirmação da orientação sexual GLBT.
36. Articular com os órgãos estaduais e municipais de cultura para a promoção de ações voltadas ao combate da homofobia e a promoção da cidadania GLBT.

IX-Política para a Juventude

37. Apoiar a realização de estudos e pesquisas na área dos direitos e da situação socioeconômica dos adolescentes GLTB, em parceria com agências internacionais de cooperação e com a sociedade civil organizada.
38. Apoiar a implementação de projetos de prevenção da discriminação e a homofobia nas escolas, em parceria com agências internacionais de cooperação e com a sociedade civil organizada.
39. Capacitar profissionais de casas de apoio e de abrigos para jovens em assuntos ligados a orientação sexual e ao combate à discriminação e à violência contra homossexuais, em parceria com agências internacionais de cooperação e a sociedade civil organizada.

X-Política para as Mulheres

40. Implementar Centros de Referência para mulheres em situação de violência, incluindo as lésbicas.
41. Avaliar regularmente a atuação das DEAM (Delegacias Especializadas da Mulher) no que diz respeito ao atendimentos das mulheres lésbicas.
42. Capacitar profissionais de instituições públicas atuantes no combate à violência contra as mulheres.
43. Apoiar estudos e pesquisas sobre as relações de gênero e situação das mulheres com o recorte de orientação sexual.
44. Implementar sistema de informações sobre a situação da mulher, garantindo o recorte de orientação sexual.
45. Incentivar a realização de eventos de políticas para as mulheres promovendo intercâmbio de estudos, dados, experiências e legislações sobre as mulheres no âmbito da América Latina e, em especial, do Mercosul, incluindo a perspectiva da discriminação contra as mulheres lésbicas.
46. Garantir a construção da transversalidade de gênero nas políticas governamentais, incluindo a orientação sexual.
47. Monitorar os Acordos, Convenções e Protocolos internacionais de eliminação da discriminação contra as mulheres, garantindo o recorte da orientação sexual.
48. Ampliar o Disque-Mulher garantindo informações e o atendimento não- discriminatório das mulheres lésbicas.

XI-Política contra o Racismo e a Homofobia

49. Apoiar estudos e pesquisa sobre a discriminação múltipla ocasionada pelo racismo, homofobia e preconceito de gênero.
50. Criar instrumentos técnicos para diagnosticar e avaliar as múltiplas formas de discriminação combinadas com o racismo, homofobia e preconceito de gênero.
51.Monitorar os Acordos, Convenções e Protocolos internacionais de eliminação da discriminação racial, garantindo o recorte da orientação sexual.
52. Estimular a implementação de ações no âmbito da administração pública federal e da sociedade civil de combate a homofobia que inclua o recorte de raça, etnia e gênero.
53. Apoiar elaboração de uma agenda comum entre movimento negro e movimento de homossexuais e a realização de seminários, reuniões, oficinas de trabalho sobre a temática do racismo e da homofobia.

Implantação do Programa

O Programa Brasil sem Homofobia é bastante abrangente e define como atores para a sua implantação o setor público, o setor privado e a sociedade brasileira como um todo Instâncias essas que podem somar esforços na luta contra a discriminação por orientação sexual. Apesar de o Programa ter a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, como órgão responsável pela sua articulação, implantação e avaliação, a responsabilidade pelo combate à homofobia e pela promoção da cidadania de gays, lésbicas e transgêneros se estende a todos os órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, assim como ao conjunto da sociedade brasileira.
Desta forma, o Programa Brasil sem Homofobia apresenta um conjunto de ações destinadas à promoção do respeito à diversidade sexual e ao combate as varias formas de violação dos direitos humanos de GLTB. Neste Programa, portanto, estão envolvidos Ministérios e Secretarias do Governo Federal que, além de serem co-autores na implantação de suas ações, assumem o compromisso de estabelecer e manter uma política inclusiva em relação aos homossexuais, garantindo, assim,
a promoção de um contexto de aceitação e respeito à diversidade, de combate à homofobia e de mudança de comportamento da sociedade brasileira em relação aos gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais.
A elaboração do Programa Brasil sem Homofobia contou com a participação direta de representantes do segmento GLBT e, da mesma forma, garante-se, na sua implantação, a representação de tais segmentos, por meio de parcerias com suas lideranças, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, viabilizando,
assim, as ferramentas para o exercício do controle social no que se refere ao acompanhamento e avaliação das diferentes ações que integram o presente Programa.

Monitoramento e Avaliação

Um dos principais ganhos paralelos do Programa Brasil sem Homofobia é a definição de indicadores que possibilitem avaliar sistemática e oficialmente a situação dos homossexuais brasileiros, vítimas da homofobia em todos os seus ambientes. Com base de tais indicadores cuja definição será feita a posteriori, as ações previstas no Programa serão sistematicamente monitoradas e avaliadas.
O Conselho Nacional de Combate à Discriminação terá papel de suma importância nesse processo, uma vez que representa o coletivo da sociedade brasileira e é o responsável pelo controle das ações que visem à promoção da igualdade e o fim da discriminação em todas as suas vertentes, onde se inclui o combate à discriminação com base na orientação sexual.
Estão previstas avaliações anuais do Programa Brasil Sem Homofobia, sendo que, ao final do segundo ano, terá lugar o processo de avaliação que envolverá organizações de defesa dos direitos de homossexuais e de defesa dos direitos humanos que, juntamente com o Governo Federal, definirá as bases para a sua continuidade.

Dúvidas mais freqüentes

Qual a diferença entre sexo e sexualidade?
Atualmente a palavra “sexo” é usada em dois sentidos diferentes: um refere-se ao gênero e define como a pessoa é, ao ser considerada como sendo do sexo masculino ou feminino; e o outro se refere à parte física da relação sexual. Sexualidade transcende os limites do ato sexual e inclui sentimentos, fantasias, desejos, sensações e interpretações.

O que é identidade sexual?
É o conjunto de características sexuais que diferenciam cada pessoa das demais e que se expressam pelas preferências sexuais, sentimentos ou atitudes em relação ao sexo. A identidade sexual é o sentimento de masculinidade ou feminilidade que acompanha a pessoa ao longo da vida. Nem sempre está de acordo com o sexo biológico ou com a genitália da pessoa.

O que é orientação sexual?
Orientação sexual é a atração afetiva e/ou sexual que uma pessoa sente pela outra. A orientação sexual existe num continuum que varia desde a homossexualidade exclusiva até a heterossexualidade exclusiva, passando pelas diversas formas de bissexualidade. Embora tenhamos a possibilidade de escolher se vamos demonstrar,
ou não, os nossos sentimentos, os psicólogos não consideram que a orientação sexual seja uma opção consciente que possa ser modificada por um ato da vontade.

O que é homossexualidade?
A homossexualidade é a atração afetiva e sexual por uma pessoa do mesmo sexo. Da mesma forma que a heterossexualidade (atração por uma pessoa do sexo oposto) não tem explicação, a homossexualidade também não tem. Depende da orientação sexual de cada pessoa. Por esse motivo, a Classificação Internacional de Doenças (CID) não inclui a homossexualidade como doença desde 1993.

Classificação de Homossexualidade, segundo padrão de conduta e/ou identidade sexual

HSH: sigla da expressão “Homens que fazem Sexo com Homens” utilizada principalmente por profissionais da saúde, na área da epidemiologia, para referirem-se a homens que mantêm relações sexuais com outros homens, independente destes terem identidade sexual homossexual.

Homossexuais: são aqueles indivíduos que têm orientação sexual e afetiva por pessoas do mesmo sexo.

Gays: são indivíduos que, além de se relacionarem afetiva e sexualmente com pessoas do mesmo sexo, têm um estilo de vida de acordo com essa sua preferência, vivendo abertamente sua sexualidade.

Bissexuais: são indivíduos que se relacionam sexual e/ou afetivamente com qualquer dos sexos. Alguns assumem as facetas de sua sexualidade abertamente, enquanto outros vivem sua conduta sexual de forma fechada.

Lésbicas: terminologia utilizada para designar a homossexualidade feminina.

Transgêneros: terminologia utilizada que engloba tanto as travestis quanto as transexuais. É um homem no sentido fisiológico, mas se relaciona com o mundo como mulher. [nota 9]

Transexuais: são pessoas que não aceitam o sexo que ostentam anatomicamente. Sendo o fato psicológico predominante na transexualidade, o indivíduo identifica-se com o sexo oposto, embora dotado de genitália externa e interna de um único sexo.

--- [nota 9]. Ver Guia de Prevenção das DST/Aids e Cidadania para Homossexuais, PN-DST/AIDS.
---

Glossário

GLTB - Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais
ABGLT - Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis
Aids - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
ARV - Anti-retrovirais
ASICAL - Associação para a Saúde Integral e Cidadania na América Latina
DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis
EBGLT - Encontro Brasileiro de Gays, Lésbicas e Transgêneros
GBLTT - Gays, bissexuais, lésbicas, transgêneros e transexuais
HIV - Vírus de Imunodeficiência Humana
HSH - Homens que fazem sexo com homens (categoria epidemiológica)
MJ - Ministério da Justiça
MinC - Ministério da Cultura
MEC - Ministério da Educação
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
MRE - Ministério das Relações Exteriores
MHB - Movimento Homossexual Brasileiro
OMS - Organização Mundial da Saúde
ONG - Organização Não-Governamental
OPAS - Organização Pan-americana da Saúde
PN-DST/Aids - Programa Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde do Brasil
SEDH/PR - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
SPM/PR - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da Republica
SEPPIR/PR -Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da Republica
UDI - Usuários de Drogas Injetáveis
UNAIDS - Programa Conjunto das Nações Unidades sobre HIV/Aids
USAID - Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional

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