quinta-feira, 28 de maio de 2009

Mobilização

Psicóloga ROZANGELA ALVES JUSTINO será julgada dia 29 de maio em Brasília.

A psicóloga Rozangela Alves Justino será julgada na próxima sexta-feira (29 de maio) pelo Conselho Federal de Psicologia. A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e os 71 profissionais de psicologia de diferentes Conselhos em todo o Brasil que entraram com uma representação, contra a psicóloga, no Conselho Regional de Psicologia da 5ª. Região, jurisdição no estado do Rio de Janeiro, tendo como base o desrespeito, no entender da entidade e os demais profissionais, à resolução CFP 01/99 e ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, identificando 34 itens que justificam o pedido de cassação do registro profissional.

De formação religiosa evangélica, Rozangela, desenvolve programas de 'reversão' e/ou 'resgate' da homossexualidade à heterossexualidade" e esforça-se em estabelecer associações entre o "homossexualismo" e a prática de abuso sexual da criança e do adolescente, a pedofilia, como também a "transformação do certo em errado" nas áreas da política, economia, educação, saúde, em todos os segmentos sociais, recorrendo a argumentos que têm como pano de fundo elementos religiosos e bíblicos. Tem sido notória a atuação militante da psicóloga contra qualquer lei que atenda aos direitos de homossexuais, em específico o projeto-de-lei nº. 122/2006, que criminaliza a discriminação por gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.


Veja o que diz o Conselho Federal de Psicologia
O CFP, por meio da Resolução nº 01/99, estabelece que:
Art. 1° – Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão, notadamente aqueles que disciplinam a não-discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.
Art. 2° – Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
Art. 3° – Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica


CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP
Endereço: SRTVN – Qd 702, Ed. Brasília Rádio Center, Conj. 4024,
Brasília-DF CEP 70.719-900
e-mails: federal@pol.org.br; cotec4@bol.org.br; gerenciageral@bol.org.br
Tels: (61) 2109-0100 fax (61) 2109-0150
Site: http://www.pol.org.br
http://www2.pol.org.br/publicacoes/audio_play18.cfm

Segundo Sra. Fabíola do CFP o processo corre em sigilo, conforme resolução 06/2007, disponível no site www.pol.org.br. Apesar do processo não ter horário certo para o julgamento, isso não nos impede de protestarmos em frente do CFP ás 13h. CHAMAMOS TOD@S PARA PARTICIPAR DO MANIFESTO.

"VAMOS COMBATER A HOMOFOBIA EM TODOS OS ESPAÇOS"

VAMOS NOS MOBILIZAR PARA ESTARMOS PRESENTES DIA 29 DE MAIO ÀS 13h!
DIVULGUE, MOBILIZE, EXIJA RESPEITO!

CONTRA A HOMOFOBIA - PELO ESTADO LAICO!

Sérgio Nascimento
Elos LGBT/DF
www.eloslgbt.com.br
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